STJ — REsp 1.552.913-RJ
REsp 1.552.913-RJ
Dissolução de sociedade conjugal. Partilha de bens. Depósito bancário fora do país. Possibilidade de disposição acerca do bem na separação em curso no país. Competência da jurisdição brasileira.
Destaque
É possível, em processo de dissolução de casamento em curso no país, que se disponha sobre direitos patrimoniais decorrentes do regime de bens da sociedade conjugal aqui estabelecida, ainda que a decisão tenha reflexos sobre bens situados no exterior para efeitos da referida partilha.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 597
- Data
- 08/11/2016
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil