STJREsp 1.552.913-RJCivil

STJ — REsp 1.552.913-RJ

REsp 1.552.913-RJ

Dissolução de sociedade conjugal. Partilha de bens. Depósito bancário fora do país. Possibilidade de disposição acerca do bem na separação em curso no país. Competência da jurisdição brasileira.

Destaque

É possível, em processo de dissolução de casamento em curso no país, que se disponha sobre direitos patrimoniais decorrentes do regime de bens da sociedade conjugal aqui estabelecida, ainda que a decisão tenha reflexos sobre bens situados no exterior para efeitos da referida partilha.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 597
Data
08/11/2016
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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