STJ — REsp 1.555.722-SP
REsp 1.555.722-SP
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Empréstimo bancário. Mútuo feneratício. Desconto das parcelas. Conta-corrente em que depositado o salário. Ausência de ato ilícito. Súmula 603/STJ. Interpretação. Cancelamento.
Destaque
É lícito o desconto em conta-corrente bancária comum, ainda que usada para recebimento de salário, das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado, sem que o correntista, posteriormente, tenha revogado a ordem.
Ficha técnica
- Relator
- Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região)
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 634
- Data
- 22/08/2018
- Disciplinas
- Direito Civil