STJ — Repetitivo · Tema 592
REsp 1.559.965-RS
Piso salarial dos professores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Legitimidade passiva da União. Contrariedade ao dispositivo do art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008. Não ocorrência.
Tese fixada
Os dispositivos do art. 4º, caput , e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.
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Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 606
- Data
- 14/06/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil