STJ — REsp 1.660.333-MG
REsp 1.660.333-MG
Revisão criminal. Perícia realizada pela autoridade policial. Juntada do laudo. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial defensivo. Pendência de julgamento. Irrelevância. Prova nova. Configuração.
Destaque
O laudo pericial juntado em autos de ação penal quando ainda pendente de julgamento agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial enquadra-se no conceito de prova nova, para fins de revisão criminal (art. 621, III, do CPP).
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 606
- Data
- 06/06/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Penal