STJ — REsp 1.560.093-SP
REsp 1.560.093-SP
Ação de exoneração de alimentos. Embargos de terceiro. Oposição pelo ex-cônjuge. Declaração da natureza familiar da prestação alimentícia. Impropriedade da via eleita.
Destaque
Os embargos de terceiro, na sistemática do CPC/1973, não são cabíveis para o fim de declarar, em sede de ação de exoneração de alimentos, a natureza familiar da prestação alimentícia, de forma a alterar a relação jurídica posta e discutida na demanda principal.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 634
- Data
- 18/09/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Civil