STJREsp 1.569.560-RJAdministrativo

STJ — REsp 1.569.560-RJ

REsp 1.569.560-RJ

Profissionais do magistério público da educação básica. Jornada de trabalho. Art. 2º, § 4º, da Lei n. 11.738/2008. Reserva de um terço da carga horária para dedicação às atividades complementares.

Destaque

O cômputo dos dez ou quinze minutos que faltam para que a "hora-aula" complete efetivamente uma "hora de relógio" não pode ser considerado como tempo de atividade extraclasse dos profissionais do magistério.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 644
Data
21/06/2018
Disciplinas
Direito Administrativo

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