STJ — REsp 1.574.350-SC
REsp 1.574.350-SC
Direito ao trânsito seguro. Tráfego de veículos de carga com excesso de peso. Proteção da saúde e segurança das pessoas e consumidores, assim como do patrimônio público e privado. Danos materiais e morais coletivos. Ocorrência. Aplicação de multa civil ( astreinte ). Cumulatividade com multa administrativa. Possibilidade.
Destaque
O tráfego de veículos com excesso de peso gera responsabilidade civil em razão dos danos materiais às vias públicas e do dano moral coletivo consistente no agravamento dos riscos à saúde e à segurança de todos, sendo viável, como medida coercitiva, a aplicação de multa civil ( astreinte ), ainda que já imputada multa administrativa.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 643
- Data
- 03/10/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Ambiental; Direito Civil