STJREsp 1.576.164-DFCivil

STJ — REsp 1.576.164-DF

REsp 1.576.164-DF

Alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. Ineficácia em relação ao adquirente do imóvel. Aplicação analógica da Súmula n. 308/STJ. Cabimento.

Destaque

A alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 649
Data
14/05/2019
Disciplinas
Direito Civil

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