STJ — REsp 1.579.704-PR
REsp 1.579.704-PR
Suspeição de perito judicial. Preclusão consumativa. Anulação de perícia por vício procedimental. Inexistência de reabertura do prazo.
Destaque
1. A suspeição do perito judicial deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. 2. A anulação da perícia por vício procedimental não reabre o prazo para arguição de suspeição fundada em fato pretérito e conhecido.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se a anulação de perícia, por vício procedimental na execução dos trabalhos, teve o efeito de reabrir a possibilidade de arguição de suspeição do perito com fundamento em fato preexistente, já conhecido pelas partes e anteriormente reputado precluso pelo Tribunal de origem.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 899
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil