STJ — Repetitivo · Tema 960
REsp 1.601.149-RS
Promessa de compra e venda de imóvel. Programa Minha Casa, Minha Vida. Comissão de corretagem. Transferência de obrigação ao consumidor. Possibilidade. Dever de informação. Necessidade. Tema 960.
Tese fixada
Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
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Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 630
- Data
- 13/06/2018
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor