STJ — Tema 960
Leading case: REsp 1601149/RS
Tese fixada — oficial
Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.
Ficha técnica
- Relator
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 13/06/2018
- Leading case
- REsp 1601149/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil