STJTema oficial · Tema 960Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 960

Leading case: REsp 1601149/RS

Tese fixada — oficial

Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.

Ficha técnica

Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
2ª Seção
Data
13/06/2018
Leading case
REsp 1601149/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

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