STJ — REsp 1.612.931-MS
REsp 1.612.931-MS
Ação Civil Pública. Imposição de obrigação de fazer. Atendimento ao plantão de 24 horas em delegacia de menores infratores. Normas da Constituição Federal, da Lei n. 8.069/90 (ECA) e da Resolução n. 40/33 da Assembleia Geral das Nações Unidas. Descumprimento. Controle de legalidade. Possibilidade.
Destaque
A decisão judicial que impõe à Administração Pública o restabelecimento do plantão de 24 horas em Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude não constitui abuso de poder, tampouco extrapola o controle do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 609
- Data
- 20/06/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo