STJ — REsp 1.620.394-SP
REsp 1.620.394-SP
Cadastro de devedores inadimplentes. Dever de notificação prévia. Endereço incorreto do devedor. Distinção em face de Recurso Repetitivo. Possibilidade de responsabilização civil do órgão mantenedor do cadastro.
Destaque
É passível de gerar responsabilização civil a atuação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito que, a despeito da prévia comunicação do consumidor solicitando que futuras notificações fossem remetidas ao endereço por ele indicado, envia a notificação de inscrição para endereço diverso.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 597
- Data
- 15/12/2016
- Disciplinas
- Direito do Consumidor