STJREsp 1.620.394-SPdo Consumidor

STJ — REsp 1.620.394-SP

REsp 1.620.394-SP

Cadastro de devedores inadimplentes. Dever de notificação prévia. Endereço incorreto do devedor. Distinção em face de Recurso Repetitivo. Possibilidade de responsabilização civil do órgão mantenedor do cadastro.

Destaque

É passível de gerar responsabilização civil a atuação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito que, a despeito da prévia comunicação do consumidor solicitando que futuras notificações fossem remetidas ao endereço por ele indicado, envia a notificação de inscrição para endereço diverso.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 597
Data
15/12/2016
Disciplinas
Direito do Consumidor

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