STJREsp 1.622.331-SPCivil

STJ — REsp 1.622.331-SP

REsp 1.622.331-SP

Sucessão. Herança. Aceitação tácita. Impossibilidade de renúncia posterior ao ajuizamento de ação de inventário e arrolamento de bens.

Destaque

O pedido de abertura de inventário e o arrolamento de bens, com a regularização processual por meio de nomeação de advogado, implicam a aceitação tácita da herança.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 593
Data
08/11/2016
Disciplinas
Direito Civil

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