STJREsp 1.632.928-RJdo Consumidor

STJ — REsp 1.632.928-RJ

REsp 1.632.928-RJ

Ação civil pública. Legalidade de cobrança de taxa de conveniência para aquisição de ingressos para shows . Distinção entre taxa de conveniência, taxa de entrega e taxa de retirada. Cobrança das referidas taxas que refletem custos de intermediação de vendas e de serviços efetivamente prestados ao consumidor. Abusividade não comprovada.

Destaque

Não configura prática abusiva a cobrança das taxas de conveniência, retirada e/ou entrega de ingressos comprados na internet, desde que o valor cobrado pelo serviço seja acessível e claro.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 811
Data
09/04/2024
Disciplinas
Direito do Consumidor

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