STJ — REsp 1.632.928-RJ
REsp 1.632.928-RJ
Ação civil pública. Legalidade de cobrança de taxa de conveniência para aquisição de ingressos para shows . Distinção entre taxa de conveniência, taxa de entrega e taxa de retirada. Cobrança das referidas taxas que refletem custos de intermediação de vendas e de serviços efetivamente prestados ao consumidor. Abusividade não comprovada.
Destaque
Não configura prática abusiva a cobrança das taxas de conveniência, retirada e/ou entrega de ingressos comprados na internet, desde que o valor cobrado pelo serviço seja acessível e claro.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 811
- Data
- 09/04/2024
- Disciplinas
- Direito do Consumidor