STJ — Repetitivo
REsp 1.639.259-SP
Despesa de registro de pré-gravame. Previsão contratual. Abusividade a partir da Resolução CMN 3.954/2011. Contratos celebrados até 25/02/2011. Validade. Tema 972.
Tese fixada
É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 639
- Data
- 12/12/2018
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito do Consumidor