STJRepetitivo · Tema 972Bancário

STJ — Repetitivo · Tema 972

REsp 1.639.259-SP

Encargos acessórios. Abusividade. Descaracterização da mora. Não ocorrência. Tema 972.

Tese fixada

A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

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Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 639
Data
12/12/2018
Disciplinas
Direito Bancário; Direito do Consumidor

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1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

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É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.

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