STJ — REsp 1.646.193-SP
REsp 1.646.193-SP
Reserva legal. Novo Código Florestal. Tempus regict actum . Art. 15. Irretroatividade. Área de preservação permanente - APP. Cômputo. Impossibilidade.
Destaque
O art. 15 da Lei n. 12.651/2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de instituição da reserva legal do imóvel, não retroage para alcançar situações consolidadas antes de sua vigência.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 673
- Data
- 12/05/2020
- Disciplinas
- Direito Ambiental