STJAfetaçãoPrevidenciário

STJ — Afetação

REsp 1.648.305-RS

Destaque

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC, a fim de consolidar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 609
Disciplinas
Direito Previdenciário

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