STJ — REsp 1.650.844-SP
REsp 1.650.844-SP
Decreto-Lei 1.510/1976. Isenção. Imposto de renda. Transmissão causa mortis de participação societária.
Destaque
O art. 4º, 'b', do Decreto-Lei n. 1.510/1976 concedeu isenção apenas para transmissão da participação acionária ' mortis causa ', não ampliando a sua abrangência para momento posterior - ressalvada, exclusivamente, a hipótese em que a própria aquisição por herança se desse durante a vigência do Decreto-Lei n. 1.510/1976 e o sucessor permanecesse na respectiva posse pelo período de cinco anos, necessariamente anteriores à revogação do benefício pela Lei n. 7.713/1988, e depois promovesse a sua alienação onerosa.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia delimita-se na discussão relativa à isenção de Imposto de Renda na operação de transferência, pelo sucessor causa mortis , de participação acionária.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 741
- Data
- 07/06/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário