STJREsp 1.650.844-SPProcessual Civil

STJ — REsp 1.650.844-SP

REsp 1.650.844-SP

Decreto-Lei 1.510/1976. Isenção. Imposto de renda. Transmissão causa mortis de participação societária.

Destaque

O art. 4º, 'b', do Decreto-Lei n. 1.510/1976 concedeu isenção apenas para transmissão da participação acionária ' mortis causa ', não ampliando a sua abrangência para momento posterior - ressalvada, exclusivamente, a hipótese em que a própria aquisição por herança se desse durante a vigência do Decreto-Lei n. 1.510/1976 e o sucessor permanecesse na respectiva posse pelo período de cinco anos, necessariamente anteriores à revogação do benefício pela Lei n. 7.713/1988, e depois promovesse a sua alienação onerosa.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia delimita-se na discussão relativa à isenção de Imposto de Renda na operação de transferência, pelo sucessor causa mortis , de participação acionária.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 741
Data
07/06/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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