STJ — REsp 1.658.508-RJ
REsp 1.658.508-RJ
Multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Art. 249 do ECA. Exclusão da multa. Impossibilidade com fundamento na hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade familiar.
Destaque
A hipossuficiência financeira ou a vulnerabilidade famíliar não é suficiente para afastar a multa pecuniária prevista no art. 249 do ECA.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 636
- Data
- 23/10/2018
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente