STJ — REsp 1.728.921-SC
REsp 1.728.921-SC
Importação. Despacho aduaneiro. Pagamento dos direitos antidumping . Requisito imprescindível. Retenção de mercadoria importada. Súmula n. 323/STF. Inaplicabilidade.
Destaque
A retenção de mercadoria importada até o pagamento dos direitos antidumping não viola o enunciado da Súmula n. 323/STF.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 636
- Data
- 16/10/2018
- Disciplinas
- Direito Tributário