STJREsp 1.728.921-SCTributário

STJ — REsp 1.728.921-SC

REsp 1.728.921-SC

Importação. Despacho aduaneiro. Pagamento dos direitos antidumping . Requisito imprescindível. Retenção de mercadoria importada. Súmula n. 323/STF. Inaplicabilidade.

Destaque

A retenção de mercadoria importada até o pagamento dos direitos antidumping não viola o enunciado da Súmula n. 323/STF.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 636
Data
16/10/2018
Disciplinas
Direito Tributário

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