STJ — Afetação
REsp 1.658.517-PA e REsp 1.641.011-PA
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC, a fim de consolidar o entendimento acerca das seguintes controvérsias: (i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 609
- Disciplinas
- Direito Tributário