STJ — REsp 1.664.465-PE
REsp 1.664.465-PE
Bloqueio via Bacen Jud . Art. 842 do CPC/2015. Manutenção da natureza acautelatória. Comprovação dos requisitos para efetivação em momento anterior à citação. Necessidade.
Destaque
O CPC/2015 não alterou a natureza jurídica do bloqueio de dinheiro via Bacen Jud , permanecendo a natureza acautelatória e a necessidade de comprovação dos requisitos para sua efetivação em momento anterior à citação.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se o art. 854 do CPC/2015 representava evolução na percepção da natureza jurídica do bloqueio de dinheiro.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 743
- Data
- 02/08/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil