STJREsp 1.664.465-PEProcessual Civil

STJ — REsp 1.664.465-PE

REsp 1.664.465-PE

Bloqueio via Bacen Jud . Art. 842 do CPC/2015. Manutenção da natureza acautelatória. Comprovação dos requisitos para efetivação em momento anterior à citação. Necessidade.

Destaque

O CPC/2015 não alterou a natureza jurídica do bloqueio de dinheiro via Bacen Jud , permanecendo a natureza acautelatória e a necessidade de comprovação dos requisitos para sua efetivação em momento anterior à citação.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se o art. 854 do CPC/2015 representava evolução na percepção da natureza jurídica do bloqueio de dinheiro.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 743
Data
02/08/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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