STJ — REsp 1.666.321-RS
REsp 1.666.321-RS
Assistência judiciária gratuita. Incidente instaurado em autos apartados na vigência dos arts. 4º, 7º e 17 da Lei n. 1.060/50. Decisão de impugnação prolatada na vigência do CPC/2015. Princípio do " tempus regit actum ". Teoria do isolamento dos atos processuais. Recurso cabível. Agravo de instrumento.
Destaque
Cabe agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do CPC/2015, acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade de justiça instaurado, em autos apartados, na vigência do regramento anterior.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 615
- Data
- 07/11/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil