STJREsp 1.670.338-RJCivil

STJ — REsp 1.670.338-RJ

REsp 1.670.338-RJ

Cônjuge meeiro. Reserva de meação. Honorários de sucumbência. Dívida que não foi contraída em benefício do casal. Dever de comprovação. Desnecessidade.

Destaque

Tratando-se de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, não é possível exigir do cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida executada não foi contraída em benefício do casal ou da família.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 664
Data
04/02/2020
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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