STJ — REsp 1.816.039-MG
REsp 1.816.039-MG
Condomínio. Convenção outorgada pela construtora. Unidades imobiliárias ainda não comercializadas. Redução da taxa condominial. Impossibilidade. Benefício de caráter subjetivo em detrimento da coletividade condominial.
Destaque
É nula a cláusula de convenção outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 664
- Data
- 04/02/2020
- Disciplinas
- Direito Civil