STJREsp 1.816.039-MGCivil

STJ — REsp 1.816.039-MG

REsp 1.816.039-MG

Condomínio. Convenção outorgada pela construtora. Unidades imobiliárias ainda não comercializadas. Redução da taxa condominial. Impossibilidade. Benefício de caráter subjetivo em detrimento da coletividade condominial.

Destaque

É nula a cláusula de convenção outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 664
Data
04/02/2020
Disciplinas
Direito Civil

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