STJ — REsp 1.683.375-SP
REsp 1.683.375-SP
Casa de prostituição. Tipicidade. Art. 229 do Código Penal. Exploração sexual. Elemento normativo do tipo. Violação à dignidade sexual e tolhimento à liberdade. Inexistência. Fato atípico.
Destaque
O estabelecimento que não se volta exclusivamente à prática de mercância sexual, tampouco envolve menores de idade ou do qual se comprove retirada de proveito, auferindo lucros da atividade sexual alheia mediante ameaça, coerção, violência ou qualquer outra forma de violação ou tolhimento à liberdade das pessoas, não dá origem a fato típico a ser punido na seara penal.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 631
- Data
- 14/08/2018
- Disciplinas
- Direito Penal