STJ — REsp 1.686.123-SC
REsp 1.686.123-SC
Personalidade jurídica. Desconsideração. Bens. Restituição. Massa falida. Possibilidade. Ação própria. Desnecessidade.
Destaque
É possível a desconsideração da personalidade jurídica incidentalmente no processo falimentar, independentemente de ação própria, verificada a fraude e a confusão patrimonial entre a falida e outras empresas.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 730
- Data
- 22/03/2022
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil