STJREsp 1.686.123-SCEmpresarial

STJ — REsp 1.686.123-SC

REsp 1.686.123-SC

Personalidade jurídica. Desconsideração. Bens. Restituição. Massa falida. Possibilidade. Ação própria. Desnecessidade.

Destaque

É possível a desconsideração da personalidade jurídica incidentalmente no processo falimentar, independentemente de ação própria, verificada a fraude e a confusão patrimonial entre a falida e outras empresas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 730
Data
22/03/2022
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil

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