STJ — REsp 1.691.748-PR
REsp 1.691.748-PR
Impugnação ao cumprimento de sentença. Penhora. Seguro garantia judicial. Indicação. Possibilidade. Equiparação a dinheiro.
Destaque
Na fase de cumprimento de sentença, é incabível a rejeição do seguro garantia judicial pelo exequente, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 615
- Data
- 07/11/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil