STJ — REsp 1.695.349-RS
REsp 1.695.349-RS
Revista íntima. Denúncia anônima. Fundamento exclusivo. Impossibilidade. Ilicitude das provas obtidas.
Destaque
É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 659
- Data
- 08/10/2019
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal