STJREsp 1.703.571-DFProcessual Civil

STJ — REsp 1.703.571-DF

REsp 1.703.571-DF

Decisão de saneamento do processo. Pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes. Pedido de reconsideração. Distinção. Agravo de instrumento. Prazo recursal. Termo inicial. Publicação da decisão de pedido de esclarecimento e/ou ajuste. Decisão estável.

Destaque

O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos e/ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se ao termo inicial do prazo para interposição do agravo de instrumento, considerando o disposto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, que prevê o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão de saneamento pelo prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual ela se torna estável.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 9 · Direito Privado
Data
22/11/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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