STJ — REsp 1.703.571-DF
REsp 1.703.571-DF
Decisão de saneamento do processo. Pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes. Pedido de reconsideração. Distinção. Agravo de instrumento. Prazo recursal. Termo inicial. Publicação da decisão de pedido de esclarecimento e/ou ajuste. Decisão estável.
Destaque
O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos e/ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se ao termo inicial do prazo para interposição do agravo de instrumento, considerando o disposto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, que prevê o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão de saneamento pelo prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual ela se torna estável.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 9 · Direito Privado
- Data
- 22/11/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil