STJ — REsp 1.704.201-RS
REsp 1.704.201-RS
Recuperação judicial. Crédito arrolado desde o ajuizamento da inicial. Impugnação de Crédito. Intempestividade. Decurso do prazo do art. 8º da Lei n. 11.101/2005.
Destaque
No caso de crédito arrolado desde o ajuizamento da ação de recuperação judicial, não se reconhece impugnação de crédito após o decurso do prazo do art. 8º da Lei n. 11.101/2005.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 649
- Data
- 07/05/2019
- Disciplinas
- Direito Empresarial