STJ — REsp 1.708.348-RJ
REsp 1.708.348-RJ
Cumprimento de sentença. Intimação do devedor para pagamento voluntário do débito. Art. 523, caput , do Código de Processo Civil. Prazo de natureza processual. Contagem em dias úteis.
Destaque
O prazo previsto no art. 523, caput , do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 652
- Data
- 25/06/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil