STJ — REsp 1.715.806-RJ
REsp 1.715.806-RJ
Utilização de nome civil como marca. Direito de personalidade latente. Necessidade de autorização expressa e limitada. Inexistência.
Destaque
Cada novo registro de signo distintivo como marca, ainda que de mesma titularidade, deve atender todos os requisitos de registrabilidade, inclusive quanto à autorização do titular do nome civil eventualmente utilizado.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 654
- Data
- 20/08/2019
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial > Direito Marcário