STJ — REsp 1.821.793-RJ
REsp 1.821.793-RJ
Prestação de contas. Segunda fase. Decisão que defere a produção de prova pericial, nomeia perito e concede prazo para apresentação de documentos, formulação de quesitos e nomeação de assistentes. Natureza jurídica cognitiva. Agravo de instrumento. Descabimento.
Destaque
A decisão interlocutória que, na segunda fase da ação de prestação de contas, defere a produção de prova pericial contábil, nomeia perito e concede prazo para apresentação de documentos, formulação de quesitos e nomeação de assistentes, não é imediatamente recorrível por agravo de instrumento.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 654
- Data
- 20/08/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil