STJ — REsp 1.717.111-SP
REsp 1.717.111-SP
Prestação de serviços de hotelaria. Período da diária (24 horas). Lei n. 11.771/2008 e Decreto n. 3.781/2010. Horários diversos de check-in e check-out. Legalidade.
Destaque
Não é abusiva a cobrança de uma diária completa de 24 horas em hotéis que adotam a prática de check-i n às 15:00h e de check-out às 12:00h do dia de término da hospedagem.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 644
- Data
- 12/03/2019
- Disciplinas
- Direito do Consumidor