STJ — REsp 1.728.068-SP
REsp 1.728.068-SP
Responsabilidade civil. Cancelamento de voo. Substituição por transporte via terrestre (ônibus). Roubo de passageiros durante o trajeto. Fortuito externo. Ausência. Culpa concorrente da transportadora. Alteração substancial e unilateral do contrato.
Destaque
A alteração substancial e unilateral do contrato firmado de transporte aéreo para terrestre impede a utilização da excludente de fortuito externo para eximir a empresa de transporte aéreo da responsabilidade civil por danos causados por roubo ao ônibus.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 627
- Data
- 05/06/2018
- Disciplinas
- Direito Civil