STJREsp 1.728.068-SPCivil

STJ — REsp 1.728.068-SP

REsp 1.728.068-SP

Responsabilidade civil. Cancelamento de voo. Substituição por transporte via terrestre (ônibus). Roubo de passageiros durante o trajeto. Fortuito externo. Ausência. Culpa concorrente da transportadora. Alteração substancial e unilateral do contrato.

Destaque

A alteração substancial e unilateral do contrato firmado de transporte aéreo para terrestre impede a utilização da excludente de fortuito externo para eximir a empresa de transporte aéreo da responsabilidade civil por danos causados por roubo ao ônibus.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 627
Data
05/06/2018
Disciplinas
Direito Civil

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