STJ — REsp 1.729.402-SP
REsp 1.729.402-SP
Ação de retificação de nome. Duplicação de consoante inserta no apelido de família. Pretendida conciliação entre assinatura artística e nome registral. Princípio da imutabilidade relativa. Caráter excepcional e fundamentado em justo motivo. Não ocorrência. Prejuízo ao apelido familiar.
Destaque
A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não consubstancia situação excepcional e motivo justificado à alteração da grafia do apelido de família.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de alteração de patronímico de família, com a duplicação de uma consoante, a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 723
- Data
- 14/12/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Notarial e Registral