STJ — REsp 1.792.265-SP
REsp 1.792.265-SP
Bem de família. Lei n. 8.009/1990. Imóvel adquirido no curso da execução. Obrigações preexistentes à aquisição do bem. Impenhorabilidade.
Destaque
Para o bem de família instituído nos moldes da Lei n. 8.009/1990, a proteção conferida pelo instituto alcançará todas as obrigações do devedor, indistintamente, ainda que o imóvel tenha sido adquirido no curso de uma demanda executiva.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se o imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para os fins de impenhorabilidade.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 723
- Data
- 14/12/2021
- Disciplinas
- Direito Civil