STJ — REsp 1.735.097-RS
REsp 1.735.097-RS
Sentença ilíquida contra o INSS. Art. 496, § 3º, I, CPC/2015. Novos parâmetros. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Remessa necessária. Dispensa. Súmula 490/STJ. Inaplicabilidade.
Destaque
Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, é dispensável a remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo valor mensurável da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 658
- Data
- 08/10/2019
- Disciplinas
- Direito Previdenciário; Direito Processual Civil