STJREsp 1.735.097-RSPrevidenciário

STJ — REsp 1.735.097-RS

REsp 1.735.097-RS

Sentença ilíquida contra o INSS. Art. 496, § 3º, I, CPC/2015. Novos parâmetros. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Remessa necessária. Dispensa. Súmula 490/STJ. Inaplicabilidade.

Destaque

Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, é dispensável a remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo valor mensurável da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 658
Data
08/10/2019
Disciplinas
Direito Previdenciário; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJAfetação

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.809.486/SP, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.

Mesmo informativo

STJAREsp 1.470.017-SP

Não caberá a instauração de IRDR se já encerrado o julgamento de mérito do recurso ou da ação originária, mesmo que pendente de julgamento embargos de declaração.

Mesmo informativo

STJREsp 1.221.372-RS

O crédito oriundo de contrato de empreitada para a construção, ainda que parcial, de imóvel residencial, encontra-se nas exceções legais à impenhorabilidade do bem de família.

Mesmo informativo

STJREsp 1.817.845-MS

O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual.

Mesmo informativo

STJREsp 1.610.728-RS

As limitações ao direito de propriedade intelectual constantes do art. 10 da Lei n. 9.456/1997 - aplicáveis tão somente aos titulares de Certificados de Proteção de Cultivares - não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionados à transgenia cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.818.872/PE, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.