STJREsp 1.737.428-RSdo Consumidor

STJ — REsp 1.737.428-RS

REsp 1.737.428-RS

Espetáculos culturais. Aquisição de ingressos na internet . Cobrança de taxa de conveniência. Venda casada indireta. Prática abusiva. Configuração.

Destaque

É abusiva a venda de ingressos em meio virtual ( internet ) vinculada a uma única intermediadora e mediante o pagamento de taxa de conveniência.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 644
Data
12/03/2019
Disciplinas
Direito do Consumidor

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