STJ — REsp 1.740.260-RS
REsp 1.740.260-RS
Juros moratórios. Termo final. Efetivo pagamento da indenização. Bloqueio judicial de bens. Medida constritiva de natureza preventiva.
Destaque
A mera notícia de decisão judicial determinando a indisponibilidade forçada dos bens do réu, no cerne de outro processo, com objeto e partes distintas, não possui o condão de interromper a incidência dos juros moratórios.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 629
- Data
- 26/06/2018
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil