STJ — REsp 1.759.015-RS
REsp 1.759.015-RS
Decisão interlocutória. Indeferimento de pedido de suspensão do processo. Prejudicialidade externa. Recorribilidade imediata. Agravo de instrumento. Art. 1.015, I, do CPC/2015. Não cabimento.
Destaque
A decisão interlocutória que indefere o pedido de suspensão do processo em razão de questão prejudicial externa não equivale à tutela provisória de urgência de natureza cautelar e, assim, não é recorrível por agravo de instrumento.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 656
- Data
- 17/09/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil