STJ — RHC 104.123-SP
RHC 104.123-SP
Pendência de julgamento de litígio no exterior. Fatos apurados em distintos Estados soberanos. Bis in idem. Não ocorrência.
Destaque
A pendência de julgamento de litígio no exterior não impede, por si só, o processamento da ação penal no Brasil, não configurando bis in idem .
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 656
- Data
- 17/09/2019
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal