STJ — REsp 1.759.135-SP
REsp 1.759.135-SP
Assédio sexual. Art. 216-A do Código Penal. Relação professor-aluno. Existência de superioridade hierárquica ou ascendência em razão do emprego, cargo ou função. Uso da profissão para obtenção de vantagem sexual. Conduta típica.
Destaque
É possível a configuração do delito de assédio sexual na relação entre professor e aluno.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 658
- Data
- 13/08/2019
- Disciplinas
- Direito Penal