STJREsp 1.760.914-SPProcessual Civil

STJ — REsp 1.760.914-SP

REsp 1.760.914-SP

Réu revel na fase de conhecimento. Advogado não constituído. Intimação por carta para o cumprimento de sentença. CPC/2015. Necessidade.

Destaque

Ainda que citado pessoalmente na fase de conhecimento, é devida a intimação por carta do réu revel, sem procurador constituído, para o cumprimento de sentença.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre a necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente na fase de conhecimento, permaneceram revéis.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 673
Data
02/06/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

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