STJREsp 1.761.068-RSProcessual Civil

STJ — REsp 1.761.068-RS

REsp 1.761.068-RS

Cumprimento de sentença. Impugnação. Termo inicial. Término do prazo para pagamento voluntário do débito. Art. 525 do CPC/2015. Garantia do juízo. Irrelevância.

Destaque

O prazo para impugnação se inicia após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 684
Data
15/12/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

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