STJRepetitivo · Tema 1051Empresarial

STJ — Repetitivo · Tema 1051

REsp 1.842.911-RS

Recuperação judicial. Crédito. Existência. Sujeição aos efeitos do processo de soerguimento. Art. 49, caput , da Lei n. 11.101/2005. Data do fato gerador. Tema 1051.

Tese fixada

Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida consiste em definir, a partir da interpretação do artigo 49, caput , da Lei n. 11.101/2005, se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 684
Data
09/12/2020
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar

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