STJ — Repetitivo · Tema 1051
REsp 1.842.911-RS
Recuperação judicial. Crédito. Existência. Sujeição aos efeitos do processo de soerguimento. Art. 49, caput , da Lei n. 11.101/2005. Data do fato gerador. Tema 1051.
Tese fixada
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida consiste em definir, a partir da interpretação do artigo 49, caput , da Lei n. 11.101/2005, se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
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Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 684
- Data
- 09/12/2020
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar