STJ — REsp 1.762.278-MS
REsp 1.762.278-MS
Cumprimento individual de sentença coletiva. Efeito erga omnes . Inaplicabilidade.
Destaque
A norma do art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere efeito erga omnes à sentença genérica proferida na fase de conhecimento, em ação coletiva, não se aplica às decisões proferidas no cumprimento individual de sentença.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 834
- Data
- 05/11/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil