STJREsp 1.762.278-MSProcessual Civil

STJ — REsp 1.762.278-MS

REsp 1.762.278-MS

Cumprimento individual de sentença coletiva. Efeito erga omnes . Inaplicabilidade.

Destaque

A norma do art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere efeito erga omnes à sentença genérica proferida na fase de conhecimento, em ação coletiva, não se aplica às decisões proferidas no cumprimento individual de sentença.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 834
Data
05/11/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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